Quem deve fazer o LTCAT?
O objetivo principal do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é avaliar o ambiente de trabalho para determinar quais trabalhadores tem direito à aposentadoria especial. O documento é obrigatório para todas as empresas e negócios que possuem trabalhadores em regime CLT.
E o PGR, quem deve fazer?
Também é obrigatório para todos que possuam empregados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Entretanto, existe uma ressalva a respeito dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), que veta a obrigatoriedade da elaboração do Programa.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, por sua vez, possuem regras diferentes — as que estão nos graus de risco 1 e 2 da NR-4 e que não expõem os colaboradores a riscos físicos, químicos ou biológicos também são dispensadas do PGR.
E quanto aos envios do eSocial?
Todos que possuem ao menos um empregado deverão adotar o eSocial para cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo MEI, ME e EPP.
O eSocial para Segurança do Trabalho já iniciou e acarretará multas a partir de Janeiro de 2023 para todos os que estiverem com os lançamentos atrasados ou não tiverem enviado os eventos.
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