O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.
Como funcionará o acesso?
Conforme informado pelo Governo, a partir de 16 de janeiro de 2023, os trabalhadores poderão eles mesmos consultarem o seu documento no site https://meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, o que deve agilizar o processo.
Qual o embasamento do PPP?
Empresas com empregados. sempre que houver exposição a riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. As informações para preenchimento do PPP devem ser extraídas do LTCAT ou de outros documentos de SST da empresa.
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