Primeiramente, destacamos que todos os empregadores, em regra, estão obrigados a elaborar os laudos e documentos que avaliem os riscos ambientais do trabalho, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
E quais os requisitos para a isenção?
Para que as empresas (MEI, ME e EPP) possam ser isentas da elaboração destes laudos, é necessário o cumprimento de alguns requisitos cumulativos, quais são:
- Devem estar enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 (consultar tabela de riscos, Quadro I, NR 04);
- Os empregados não podem estar expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos (Atenção: fatores ergonômicos apenas são considerados na elaboração do PCMSO);
- Existir declaração do responsável pela segurança e saúde do trabalho afastando qualquer incidência de riscos no ambiente de trabalho, e;
- Inserir as informações sobre a ausência de riscos de maneira digital na plataforma do eSocial.
É de suma importância registrar a verificação da não necessidade de elaboração dos referidos documentos, mediante a análise preliminar dos riscos, feito por responsável técnico (engenheiro de segurança do trabalho) em visita prévia no local.
A ABLT elabora a DIR (Declaração de Inexistência de Risco) para você que atende aos requisitos de isenção dos laudos técnicos, para mais informações, contate-nos.
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