Um breve guia sobre LTCAT, PGR e eSocial;

Quem deve fazer o LTCAT?

O objetivo principal do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é avaliar o ambiente de trabalho para determinar quais trabalhadores tem direito à aposentadoria especial. O documento é obrigatório para todas as empresas e negócios que possuem trabalhadores em regime CLT.

E o PGR, quem deve fazer?

Também é obrigatório para todos que possuam empregados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Entretanto, existe uma ressalva a respeito dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), que veta a obrigatoriedade da elaboração do Programa.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, por sua vez, possuem regras diferentes — as que estão nos graus de risco 1 e 2 da NR-4 e que não expõem os colaboradores a riscos físicos, químicos ou biológicos também são dispensadas do PGR.

E quanto aos envios do eSocial?

Todos que possuem ao menos um empregado deverão adotar o eSocial para cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo MEI, ME e EPP.

O eSocial para Segurança do Trabalho já iniciou e acarretará multas a partir de Janeiro de 2023 para todos os que estiverem com os lançamentos atrasados ou não tiverem enviado os eventos.

Na ABLT Engenharia, os serviços de Segurança do Trabalho são executados por profissional autorizado e qualificado! Elaboramos seus Laudos e fazemos os envios dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 para o eSocial. Faça um orçamento sem compromisso clicando aqui.

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